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Ser demitido já é pesado. Para não perder o seguro-desemprego por causa de prazo ou de papel, vale entender como o pedido funciona. Hoje ele é feito pelo celular, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, sem precisar ir a um posto de atendimento.
Quem tem direito
Pela página oficial do serviço, tem direito o trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa que não tem renda própria suficiente para se sustentar e sustentar a família. Ele também não pode estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência. Além disso, precisa ter trabalhado um tempo mínimo:
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- 1ª vez: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
- 2ª vez: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- 3ª vez em diante: salário em cada um dos 6 meses antes da demissão.
Prazo para pedir
O pedido pode ser feito a partir do 7º dia depois da demissão e até 120 dias, segundo as perguntas frequentes do governo. Esse é o prazo do trabalhador formal; o empregado doméstico tem regra própria. O pedido precisa ser feito dentro desse prazo, então não deixe para a última semana.
Como pedir pelo celular
Você precisa de conta gov.br, de qualquer nível, e do número do requerimento, que vem no formulário entregue pela empresa na demissão. Em geral, o caminho no app Carteira de Trabalho Digital é:
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- Entrar com a conta gov.br.
- Abrir a área de Benefícios e escolher Seguro-Desemprego.
- Tocar em Solicitar e digitar o número do requerimento.
- Conferir os dados, informar a conta bancária, se quiser, aceitar as regras e concluir.
Os nomes das telas podem mudar com as versões do app. Também dá para pedir pelo navegador, no portal de serviços do gov.br, e quem prefere atendimento presencial pode agendar.
Quantas parcelas e de quanto
São de 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses e se é a 1ª, 2ª ou 3ª vez que você pede, segundo o Ministério do Trabalho. Na 1ª vez, por exemplo, são 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 para quem trabalhou 24 meses ou mais.
O valor sai da média dos três últimos salários. Para benefícios concedidos a partir de 11 de janeiro de 2026, a tabela é esta. Atenção: algumas páginas do governo ainda mostram a tabela de 2024, com valores menores.

- Média até R$ 2.222,17: a parcela é 80% da média.
- Média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 mais 50% do que passar de R$ 2.222,17.
- Média acima de R$ 3.703,99: parcela fixa de R$ 2.518,65, que é o teto.
Nenhuma parcela fica abaixo do salário mínimo, de R$ 1.621,00. Um exemplo calculado com essa regra: com média de R$ 3.000,00, a parcela fica em cerca de R$ 2.166,66.
Acompanhar e receber
O andamento aparece no próprio app ou no gov.br, com o valor, a quantidade de parcelas e as datas. As parcelas são pagas a cada 30 dias, de preferência na conta bancária que você informar. Conta salário e conta conjunta não são aceitas. Sem conta informada, o pagamento vai para a poupança Caixa, para a poupança social digital Caixa ou pode ser sacado com o Cartão Cidadão.
E se for negado?
O motivo aparece nas notificações do pedido, e dá para entrar com recurso, anexando documentos. O governo informa ainda que o prazo para pedir revisão é de dois anos contados da demissão. Dúvidas podem ser tiradas no Alô Trabalho, pelo telefone 158.
Perguntas frequentes
Em quanto tempo depois da demissão posso pedir?
A partir do 7º dia e até 120 dias depois da demissão.
Qual o valor máximo da parcela em 2026?
R$ 2.518,65, para quem tem média salarial acima de R$ 3.703,99.
Posso receber em conta salário?
Não. Conta salário e conta conjunta não são aceitas.
O pedido foi negado. O que faço?
Veja o motivo nas notificações do pedido e entre com recurso, anexando os documentos que comprovem o seu direito.
Informações conferidas nas páginas oficiais citadas em 08/10/2026. Menus e nomes podem mudar conforme a versão do aparelho e do aplicativo.
