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Esta página mostra o caminho completo dentro do sistema oficial, do primeiro acesso até o pedido de devolução, para você, para uma empresa e para quem cuida dos bens de uma pessoa que morreu.
Antes de começar: a Conta gov.br certa
A consulta inicial não exige login. Mas, para ver o valor e fazer o pedido, o Banco Central exige uma Conta gov.br de nível prata ou ouro com a verificação em duas etapas habilitada. A exigência existe por causa do sigilo bancário.
- Para subir de nível, veja as regras do governo em gov.br, níveis da conta. Também explicamos o passo a passo no guia Conta gov.br prata e ouro pelo celular.
- Para ativar as duas etapas: instale o aplicativo gov.br, entre com a sua conta, abra a área Segurança da Conta e habilite a verificação. Depois disso, cada acesso ao SVR pede um código gerado no aplicativo.
- Se você tentou entrar antes de ativar e não conseguiu, o Banco Central orienta clicar em Sair, no canto direito do sistema, ou atualizar o navegador.
Passo a passo: consulta e pedido de devolução
- Digite valoresareceber.bcb.gov.br no navegador e faça a consulta sem login com CPF e data de nascimento (ou CNPJ e data de abertura).
- Se o sistema indicar que há valor, clique para acessar o SVR e entre com a sua Conta gov.br prata ou ouro.
- Abra Meus Valores a Receber e leia e aceite o Termo de Ciência.
- Veja na tela o valor, a instituição que deve devolver, os contatos dela e a origem do valor.
- Siga a opção que o sistema mostrar (veja a tabela abaixo) e guarde o número do protocolo.
- Se quiser, gere o comprovante. No computador dá para salvar ou imprimir; no celular, compartilhar.
| O que o sistema mostra | O que fazer | Prazo |
|---|---|---|
| Solicitar por aqui, com chave Pix para escolher | Escolha uma das suas chaves Pix, informe seus dados e guarde o protocolo. | Até 12 dias úteis |
| Solicitar por aqui, mas sem chave Pix disponível | Crie uma chave Pix e volte ao sistema, ou combine direto com a instituição pelo telefone ou e-mail que ela informou. | Sem prazo obrigatório se combinar fora do sistema |
| Sem a opção Solicitar por aqui | Fale direto com a instituição pelos contatos mostrados no sistema. | A instituição não é obrigada aos 12 dias úteis |
Mesmo indicando a chave Pix, a instituição pode depositar por TED na conta ligada a essa chave. Ela também pode ligar ou mandar e-mail para os contatos que você informou, para confirmar sua identidade. Isso é previsto pelo Banco Central, mas a instituição nunca pede senha. Na dúvida, desligue e ligue você para o número oficial dela.
Solicitação automática
Quem tem chave Pix do tipo CPF pode ligar a solicitação automática. Dentro do SVR, no campo Solicitação automática via SVR, ative Receber valores automaticamente, autorize o uso da chave Pix CPF, preencha telefone e e-mail e clique em Habilitar. A opção vale só para pessoa física e é feita dentro do sistema oficial, nunca por link recebido.
- Pessoas, empresas, empresas encerradas e pessoas falecidas
- Pedido com Conta gov.br prata ou ouro e duas etapas
Valores de pessoas que morreram
Herdeiros, testamentários, inventariantes e representantes legais podem consultar valores de uma pessoa falecida. O caminho oficial é este:
- Faça a consulta sem login com CPF e data de nascimento da pessoa falecida.
- Se houver valor, entre no SVR com a sua Conta gov.br prata ou ouro, nunca com a conta da pessoa que morreu.
- Escolha Valores para Pessoas Falecidas, digite CPF e data de nascimento e aceite o Termo de Responsabilidade.
- O sistema mostra a instituição, a origem e a faixa do valor, não o valor exato.
- Pergunte à instituição quais documentos ela exige para pagar.
O Banco Central avisa que não recebe nem analisa documentos e não aceita pedidos por outros meios. Quem pede documentos é a instituição que aparece no sistema.
Empresas ativas e encerradas
Para empresa ativa, a consulta usa CNPJ e data de abertura. Para entrar no SVR em nome da empresa, é preciso um certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ) vinculado à Conta gov.br, em qualquer tipo de atuação, menos colaborador. Para empresa encerrada, só o representante legal acessa, pela opção Valores para Empresas Encerradas. Como no caso de falecidos, a tela mostra a faixa do valor e a documentação é tratada com a instituição.
Existe prazo? O que acontece com valor não resgatado
A regra sobre o destino do dinheiro não resgatado mudou mais de uma vez. A Lei 14.973, de 2024 previu que saldos não reclamados poderiam passar à União, com edital do Ministério da Fazenda e prazo para o titular contestar. Em maio de 2026, a Medida Provisória 1.355 tratou do tema de outro jeito, mandando valores informados até 31 de dezembro de 2024 para um fundo garantidor, também com edital e prazo de contestação. Essa medida provisória aparece no site do Planalto com a vigência encerrada.
Na conferência de 16 de outubro de 2026, a página oficial do Banco Central seguia com consulta e pedido abertos e não informava data limite. Como as regras podem mudar de novo, confira sempre o aviso na página do SVR no site do Banco Central e desconfie de qualquer mensagem que use prazo final para apressar você.

